TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 046/2016
A SECRETÁRIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 58651/2016-2.
CONSIDERANDO que o caso em tela enquadra-se em
hipótese prevista pelo legislador, como de dispensa de licitação,
CONSIDERANDO ainda a imprescindibilidade da contratação de empresa
especializada de veículos escolares, tipo ônibus, Micro-ônibus e Van para se
garantir o Transporte Escolar dos estudantes da Rede Pública Estadual dos
municípios de Apodi/RN e Caraúbas/RN.
RECONHECE a Dispensa de
Licitação, no valor global de R$ 620.110,40 (SEISCENTOS E VINTE MIL, CENTO E
DEZ REAIS E QUARENTA CENTAVOS), referentes à
contratação de empresa especializada de veículos escolares, tipo ônibus,
Micro-ônibus e Van para se garantir o Transporte Escolar dos estudantes da Rede
Pública Estadual dos municípios de Apodi/RN e Caraúbas/RN, com fundamento no inciso IV, do art. 24 c/c
inciso I do Art. 26 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua
atual redação, que permite tal procedimento e autoriza a contratação junto às empresas NEO META MÉTODOS
ESTRATÉGICOS DE TÉCNICAS DE ASSESSORAMENTO LTDA E A & V TRANSPORTES LTDA -
ME., tornando-se assim dispensável a
licitação.
Natal/RN, 05 de maio de 2016.
CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA
Gilv@n Vi@n@
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