A direção reforça o direito de escolha dos filiados em decidir a adesão ou não à ação judicial do 1/3 da Hora Atividade. O pagamento das horas é resultado da ação judicial impetrada pelo SINTE/RN como Substituto Processual da categoria em assembleia devidamente qualificada. Aqueles que resolverem ficar fora da ação deverão constituir um advogado e ingressarem na justiça.
Ficou determinado em juízo que o pagamento será feito mediante relação, portanto aqueles que não constarem na listagem ficarão de fora.
O procurador geral do Estado confirmou nesta quinta-feira (12) que a implementação das horas extras ocorrerá primeiro para a relação que for publicada e os ajustes serão contemplados posteriormente. Isso significa que o Governo não vai estender o benefício para quem não ganhou na justiça.
Para que todos sejam contemplados a direção do SINTE/RN aprovou em assembleia ser substituto processual dos sócios e não sócios.
Gilv@n Vi@n@
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