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01 março, 2012

Começou nesta quinta o prazo do envio da declaração do IR 2012

Contribuinte pode entregar sua declaração até 30 de abril; iG tem página especial sobre IR e responde às dúvidas dos leitores

Começa nesta quinta-feira o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, ano-base 2011. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 30 de abril para encaminhar o documento pela internet ou por meio de disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Neste ano, a Receita decidiu liberar mais cedo o programa para a elaboração do IR, o que deve facilitar a vida dos contribuintes mais organizados, segundo Ladmir Carvalho, diretor-executivo da empresa de softwares Alterdata. “As pessoas estão acostumadas a fazer tudo em cima da hora, mas quem souber se planejar pode se livrar logo dessa obrigação”, afirma.
Há ainda outra vantagem. Caso o contribuinte se esqueça de discriminar algo no formulário, tem mais tempo para preencher a declaração complementar, lembra Carvalho. Este ano, o Fisco deve receber 25 milhões de declarações, batendo as 24,3 milhões do ano passado. Para o diretor executivo da Alterdata, esse volume maior de formulários não deve representar problemas. “A Receita está mais do que preparada para receber esse aumento. O governo fez um grande investimento para montar essa estrutura”, ressalta.
É obrigado a declarar o contribuinte com rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15, ou que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A multa para quem não entregar o formulário é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
Fonte: iG São Paulo
Gilv@n Vi@n@

14 fevereiro, 2012

Informações Sobre o Imposto de Renda

Para o declarante do Imposto de Renda no ano de 2012, deve-se observar os prazos e rendimentos anuais da seguinte forma.
Prazo para declarar: 
01 de março de 2012 até 30 de abril de 2012
Rendimento anual de até:
R$ 23.499,00 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais)
Obs: 
01. As declarações podem ser entregues pela internet, disquete nas agências do Banco do Brasil - BB / ou Caixa Econômica Federal - CEF;
02. Quem perder o prazo pagará multa a partir  de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
03. Os Servidores que atingirem este valor procurem seu CONTADOR para melhores informações.
Fonte: Coordenação do SINDSPUMC
Gilv@n Vi@n@