Operação “Medelin”: negado Habeas Corpus para advogada e outros envolvidos
Na sessão anterior, a Câmara havia concedido o pedido da defesa de Ana Paula Nelson, em parte, a qual pedia a transferência dela do Batalhão da PM para a prisão domiciliar, mas o órgão julgador determinou, como suficiente, a transferência dela para a Companhia feminina da PM, a fim de se cumprir as condições impostas pela Lei para uma cela especial, decorrente da atividade profissional desenvolvida.
No entanto, na sessão dessa terça, ao apreciar o Habeas Corpus, a Câmara negou o pedido da defesa, por maioria de votos, já que o juiz convocado, Luiz Alberto Dantas, concedia o pleito para que fossem aplicadas as medidas cautelares, diversas da prisão, as quais foram direcionadas ao outro advogado, também acusado de envolvimento na operação, Allan Clayton, que responde em liberdade.
Gilv@n Vi@n@
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