Justiça Federal absolve empresário acusado de crime ambiental
Em seu depoimento o acusado afirmou que a empresa não comercializa com produtos químicos, perigosos, pneus, combustíveis e derivados. “Acontece que a atividade comercial desempenhada pela empresa do acusado é centrada no ramo da construção civil, na qual, em rigor, não haveria a necessidade de licença ambiental, não fosse a circunstância de comercializar tinta. Se a atividade comercial principal fosse com produtos químicos em si, perigosos, pneus e combustíveis e seus derivados, a má-fé seria mais evidente”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, que sentenciou o processo absolvendo o comerciante.
Gilv@n Vi@n@
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