Com mudanças, texto volta ao Senado; prazo do STF vence nesta quinta. Casa havia rejeitado proposta parecida, mas aprovou novo texto do Senado.
A Câmara aprovou nesta terça-feira (25), por 344 votos a favor e 13
contrários, o projeto de lei do Senado que altera as regras de
distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Como os
deputados fizeram alterações no texto aprovado na semana passada pelos
senadores, o projeto agora terá que retornar ao Senado antes de ir à
sanção presidencial.
A votação ocorre 13 dias depois de a Câmara rejeitar uma proposta
com conteúdo semelhante, o que pôs em risco a distribuição do FPE de
julho. Com a derrubada do projeto pelos deputados, o Senado elaborou e
votou, na semana passada, um texto com teor parecido.
A pressa se deve ao fato de terminar nesta quinta-feira (27) o prazo
dado pelo Supremo Tribunal Federal para a validade das atuais regras de
distribuição, que são baseadas em dados demográficos desatualizados e
foram consideradas inconstitucionais pelo tribunal em 2010.
Se um novo texto não fosse aprovado, a transferência dos recursos da
União aos estados, referente à arrecadação de impostos em junho, poderia
não ocorrer, pois deixaria de haver lei prevendo os repasses. O próximo
pagamento do FPE ocorre no dia 10 de julho.
O projeto votado pelos deputados prevê a manutenção do atual modelo de
rateio do fundo até 2015 e cria novas regras para repartição a partir de
2016. O texto prevê que a partir de 2016, os estados recebam, no
mínimo, o mesmo valor obtido em 2015, corrigido pela inflação (IPCA) e
75% da variação do PIB nacional.
No projeto anterior, derrubado pela Câmara, o valor corrigido era
menor, pois considerava apenas 50% da variação do PIB. Assim como no
projeto anterior, o novo texto prevê a aplicação, a partir de 2016, de
uma fórmula de rateio válida somente sobre o excedente dos recursos do
fundo, após a distribuição do mesmo valor corrigido repassado em 2015.
O texto anterior e o atual prevêem que esse montante excedente seja
dividido de forma diretamente proporcional ao tamanho da população do
estado e inversamente proporcional à renda domiciliar per capita de cada
unidade federativa. Na prática, levam uma fatia maior do bolo os
estados mais populosos e com famílias mais pobres.
O Senado, no entanto, fez alterações de modo a diminuir as diferenças na proporção, para que estados menos populosos e com famílias mais ricas não percam tanto como no projeto anterior. Foram insatisfações de deputados do Sul e do Sudeste com a redução das transferências que provocaram a derrubada do texto anterior na Câmara.
O Senado, no entanto, fez alterações de modo a diminuir as diferenças na proporção, para que estados menos populosos e com famílias mais ricas não percam tanto como no projeto anterior. Foram insatisfações de deputados do Sul e do Sudeste com a redução das transferências que provocaram a derrubada do texto anterior na Câmara.
Segundo esse critério para os excendentes, a partir de 2016, 16 estados
e o DF deverão perder recursos, em comparação com as transferências
atuais, e 10 estados ganham. Os estados que saem ganhando são: Acre,
Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Piauí, Roraima, São Paulo.
Perdem recursos os seguintes estados, além do Distrito Federal: Amapá,
Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa
Catarina, Sergipe, Tocantins.
Alterações
Na votação desta quarta, os deputados aprovaram duas emendas (propostas de alteração) ao projeto. Uma delas prevê que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal incidam apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
Pelo texto da emenda, para efeito de repasse do FPE e do FPM, o produto de arrecadação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados] e Imposto de Renda (IR) será acrescido do montante das desonerações.
A outra emenda aprovada afirma que nenhuma unidade da federação receberá repasses em valor menor do que tiver obtido na data de publicação da nova lei. A proposta obriga a União a compensar financeiramente, no mesmo exercício financeiro, a redução decorrente da aplicação das mudanças nas regras de divisão do fundo.
Alterações
Na votação desta quarta, os deputados aprovaram duas emendas (propostas de alteração) ao projeto. Uma delas prevê que eventuais desonerações concedidas pelo governo federal incidam apenas na cota de arrecadação destinada à União, não sendo consideradas para efeito de repasse do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
Pelo texto da emenda, para efeito de repasse do FPE e do FPM, o produto de arrecadação de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados] e Imposto de Renda (IR) será acrescido do montante das desonerações.
A outra emenda aprovada afirma que nenhuma unidade da federação receberá repasses em valor menor do que tiver obtido na data de publicação da nova lei. A proposta obriga a União a compensar financeiramente, no mesmo exercício financeiro, a redução decorrente da aplicação das mudanças nas regras de divisão do fundo.
Gilv@n Vi@n@
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