ASSEMBLEIA GERAL DO SINDSPUMC, NESTE SÁBADO 04/O7 AS 09h NA SEDE SOCIAL DO SINDSPUMC

05 dezembro, 2012

Natal / RN

George Câmara (P C do B)  e Raniere Barbosa (PRB)
O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) em sessão realizada na manhã desta terça-feira(4) acatou reclamação da Coligação União Por Natal II, sobre o indeferimento do registro dos candidatos a vereador do bloco partidário devido a irregularidade envolvendo o PT do B. Com isso,os candidatos aparecem com os registros deferidos.
 Na primeira instância, a Justiça indeferiu os registros e considerou nulos todos os votos da coligação União Por Natal II porque o PTdoB, que compunha a coligação junto ao PCdoB, PRB, PSD e PPS, formou outro bloco na chapa majoritária, onde estavam partidos diferentes dos que fizeram parte da chapa proporcional. 
Agora, os votos, com a exceção dos sufrágios dos parlamentares do PTdoB e demais indeferimentos por outras razões, voltaram a ser computados, fazendo com que Raniere Barbosa e George Câmara sejam considerados eleitos.
Com a decisão favorável à União Por Natal II, os vereadores Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) voltam a figurar como suplentes. Porém, ainda ocorrerá a votação sobre o mérito do caso pelo próprio TRE.
Gilv@n Vi@n@

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