O BLOG DO(A) SERVIDOR(A)
28 setembro, 2016
“Se ligue”…!!!
A lei proíbe a prisão de qualquer eleitor nos cinco dias anteriores e até as 48h seguintes à eleição. Mas é bom lembrar que não proíbe mandados de condução coercitiva e de busca e apreensão.
Gilv@n Vi@n@
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