Decisão inédita no RN: ‘servidora pode ter o nome de duas mães’
Em uma decisão judicial pioneira em termo estadual na área do Direito de Família, a Justiça Potiguar concedeu a uma servidora pública federal o direito de ter o nome de duas mães em seu registro de nascimento: o nome de mãe biológica e o da tia paterna, que a criou desde o início da vida. O entendimento é da juíza Virgínia Marques, da 6ª Vara de Família de Natal ao analisar uma Ação de Adoção, resultando em decisão que trata de multiparentalidade.
Segundo a magistrada, a adotante é uma servidora pública estadual aposentada de 80 anos de idade que sempre alimentou o sonho de concretização legal da maternidade em relação à sobrinha, e a formalização jurídica dessa relação afetuosa serve para preservar os laços dessa maternidade formados há muitos anos entre as duas. No caso, também se destaca o fato de que jamais houve ruptura dos vínculos afetivos com o pai e a mãe biológicos.
Gilv@n Vi@n@

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